Especialista esclarece questões quanto à suspensão de registro de berço-portátil

Vinícius Zwarg informa os direitos do consumidor e cita 
os próximos procedimentos que a empresa pode tomar
Berço-portátil Nanna, da Burigotto, tem suspensão de registro e 
determinação de retirada pelo Inmetro
 
      Acho que um dos assuntos mais comentados no universo materno na última semana foi a suspensão de registro e determinação de retirada pelo Inmetro (texto na íntegra), do berço-portátil Nanna, da Burigotto.
    Quando fiquei sabendo da notícia, postei nas redes sociais do blog para alertar os pais, mas a publicação além de informar também gerou dúvidas entre os que possuem o berço citado, entre os que possuem similares de outras marcas e os que acreditam ser um exagero.
 
    Para ajudar no esclarecimento dessas questões, nada melhor do que alguém que entenda do assunto e possa nortear o consumidor e também explicar quais os caminhos que a empresa deverá tomar.
 
    Gentilmente, Vinícius Zwarg, especialista em direito do consumidor e sócio do escritório Emerenciano, Baggio Associados – Advogados, respondeu as principais dúvidas que surgiram nas redes sociais do blog.
 
    Primeiramente, o advogado explica que é considerado defeito pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o simples motivo de colocar o consumidor em risco, pois o Código busca a prevenção dos mesmos.
 
    Ele também orienta o consumidor que possui o berço-portátil Nanna, a procurarem a fabricante, buscando um posicionamento sobre a decisão da suspensão de certificação do Inmetro. E cita que: “Não necessariamente o posicionamento do Inmetro pode ser definitivo. Houve situações em que as empresas solicitaram novos testes e o produto teve sua comercialização liberada.”
 
   Já, sobre a hipótese de troca do produto por outro, ele informa que Essa não é uma discussão muito simples. O primeiro ponto que deve ser apurado é se o produto realmente coloca em risco a segurança da criança. Se a possibilidade existe, o produto é então considerado defeituoso, permitindo que ocorra a reparação, uma vez que não pode ficar no mercado desta maneira. A empresa poderá fazer isso por meio de um recall, a respeito do que ocorre com as montadoras.” e ainda cita sobre devolução do dinheiro ao consumidor, “Como o produto teve seu registro suspenso, parece provável a restituição do valor.”
 
   Olhando pelo lado da empresa, Vinícius comenta que o procedimento neste caso terá que demonstrar que o defeito não existe, e se houver risco, não poderá ficar no mercado de consumo, mas ela tem direito de conhecer os métodos utilizados pelo Inmetro para a suspensão do registro.
 
   O especialista frisa que apesar da preocupação dos pais, o desespero nunca é bom, e tudo vai depender do risco que o produto causa para o mercado. “É preocupante que um órgão de metrologia e qualidade tenha apontado isso, mas também não quer dizer que seja a posição final”. E finaliza informando que caso o consumidor venha a se acidentar, no caso do berço-portátil a responsabilidade é do fabricante, mas pode ser imputado a todos da cadeia.

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