Baú de Menino

Dilema – Cadeirinha e ônibus fretado

Já se preguntou se a combinação cadeirinha e ônibus fretado acontece? A gente só pensa nisso quando precisa, não é?
Aqui em casa só o Daniel usa cadeirinha veicular. Gabriel com 10 anos pode andar no banco da frente, mas o pequeno vai usar a cadeirinha por um bom tempo.
 
Sempre fui muito encanada com isso, não pela multa, mas pela segurança.
 
Gabriel contava os dias para sair o assento de elevação, achando que seria uma vitória, tornaria-se mais velho! Rsrs Mas fiz usar até os 7 anos e meio.
 
Consta no texto do CONTRAN, as seguintes informações:
 
Se houver mais de três crianças abaixo de 10 anos no carro, a mais alta pode ir no banco da frente com o dispositivo de retenção adequado (cadeirinha ou booster, se tiver menos de 7 anos e meio) para sua altura e peso. O mesmo se aplica a carros que não tenham banco traseiro ou em que não seja possível instalar cadeirinhas.
Para facilitar, pois existem variações de peso e altura por faixa etária, o INMETRO dividiu em grupos.
Observamos todas essas regras e as seguimos pela segurança de nossos filhos, mas me deparei com uma situação que me incomodou muito.
 
Com o casamento de meu primo marcado em outra cidade, e tendo toda a família morando em Jundiaí, meu tio resolveu fretar um ônibus para levar todos. Nunca tinha viajado de ônibus com os meninos.
 
Foi aí que surgiu a dúvida. O Gabriel tem altura, e não terá problema em usar o cinto de segurança. Mas e o Daniel? Pequenos não param quietos, como faremos?
 
Entrei em contanto com a empresa contratada, e a resposta foi: “Caso tenha a cadeirinha e queira levar, a responsabilidade é sua. O motorista poderá auxiliar a instalação, mas não há necessidade de cadeirinha!”
Oi?! Não há necessidade?! Meu filho com dois anos e meio, por lei, precisa utilizar cadeirinha no meu carro, mas para andar de ônibus que percorrerá estradas, não precisa?!
 
Pois é, não precisa…
 
Eis o trecho que se refere justamente a estes casos… retirado da Resolução nº 227, de 28 de maio de 2008.
“§ 3º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até
sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel,
aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos
com peso bruto total superior a 3,5t.”
Tudo bem, não é obrigatório por lei, mas é a segurança do meu filho!
 
A cadeirinha dele não caberia no espaço do ônibus, por ser muito grande.
 
Cogitei irmos de carro, mas fiquei com dó do maridão, pois não ia aproveitar muito. Fora o cansaço.
 
A solução, o assento de elevação que o irmão não usava mais. Coube perfeitamente na poltrona do ônibus.
 
Daniel ficou tranquilo a viagem inteira, nas três horas de ida e nas três de volta. E o mais importante, o cinto de segurança ficou certinho, e a mamãe tranquila!