Dias atrás, escrevi nas redes sociais o quanto foi importante os 20 dias de licença paternidade que meu marido ficou em casa, dos meninos não foi assim, ele teve direito a 5 dias de licença e acabou tirando alguns dias de férias.
Se ele não tivesse tirado esses dias de férias, eu isso estaria lascada! O Gabriel nasceu num domingo, mas o Daniel foi numa sexta-feira, imagina… sábado e domingo entraram na contagem dos dias de licença.
Mas dessa vez foi diferente, Graças a Deus! A empresa que ele trabalha dá 20 dias, então não achamos necessário nem tirar as férias, e deixá-la guardada para curtir com a família…
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Mas você sabe como funciona a licença paternidade e por que algumas empresas dão os 20 dias para seus funcionários?
A licença paternidade é um direito garantido ao pai pela Constituição Feral, sendo que os 5 dias são contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho.
Ela é uma licença remunerada, sendo válida para filhos biológicos e adotados.
Em 2016, a Lei 13.257 instituiu o Programa Empresa Cidadão, que possibilita que as empresas que aderem a esse programa concedam a seus empregados, uma prorrogação de 15 dias de licença paternidade, totalizando assim os 20 dias.
Em contrapartida, podem deduzir do imposto de seu lucro real o valor refente à remuneração paga na prorrogação.
E vamos combinar que esse tempo em que o pai fica em casa é muito importante! Eu me sinto mais segura com meu marido ao meu lado nos primeiro dias pós parto!
Lembrando que pai não é ajudante de mãe, ele deve (ou deveria) participar ativamente de todos os momentos relacionados a seu filho!
Fotos: Gislaine Amaral